jueves, 28 de mayo de 2009

Carta de Olinda - Direito não se reduz, se amplia

Nós, trabalhadoras domésticas representantes de diversos sindicatos e associações do Brasil filiados a CUT, CONTRACS, FENATRAD e CONLACTRAHO reunidas em Olinda-PE no Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política viemos a público repudiar a posição do Tribunal Superior do Trabalho - TST que no último dia 04 de maio de 2009, julgou improcedente a ação de reconhecimento do vínculo empregatício de uma trabalhadora que entrou com ação inicial na Vara do Trabalho de Curitiba - PR.. A trabalhadora havia prestado serviço 3 dias na semana, durante 18 anos a uma mesma pessoa.

Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba havia confirmado o vínculo e concedido à mesma trabalhadora o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, prejudicando a trabalhadora ao não reconhecer o vínculo empregatício.
Consideramos um retrocesso em termos de direitos o não reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que a Justiça do Trabalho já reconhecia o vínculo com até três dias de prestação de serviço.

É inconcebível que após 73 anos de luta sindical e mais de 20 da Constituição Cidadã que assegura que: “todos somos iguais”, a nossa categoria formada majoritariamente por mulheres negras permaneça discriminadas pelo Estado brasileiro.

Reafirmamos que nossa luta é pela equiparação de direitos trabalhistas e previdenciários com as demais trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça no país. Fato dessa natureza impede o desenvolvimento das relações de trabalho e o aprimoramento da democracia brasileira.

Olinda, 17 de maio de 2009

TRABALHO DOMÉSTICO TAMBÉM É PROFISSÃO!
Federação Nacional das trabalhadoras Domésticas - FENATRAD